Esta resposta social destinada a pessoas com mobilidade condicionada ou dificuldade no acesso e no usufruto das suas casas, tem como objetivo apoiar intervenções em cerca de mil habitações, através da aplicação das Normas Técnicas de Acessibilidade (NTA) - Decreto-Lei n.º163/2006, de 8 de agosto

 

Onde apresento a minha candidatura?

As candidaturas devem ser apresentadas na Câmara Municipal da área onde está localizada a sua habitação. Se a sua Câmara tiver um Balcão de Inclusão, este deve ser capaz de indicar como submeter o seu pedido. Na ausência de um Balcão de Inclusão, contacte a divisão de habitação e/ou ação social.

Atenção, que alguns municípios não aderiram ao programa. Por outro lado, se apresentou candidatura anterior e ainda aguarda pelo deferimento, não deverá apresentar nova candidatura à mesma intervenção.

Até quando me posso candidatar?

Os prazos de candidatura variam de município para município, mas o prazo geral do concurso termina no dia 02 de setembro, pelo que os municípios poderão prever prazos mais curtos.

O que é preciso para me candidatar?

Os requisitos variam de concelho para concelho. O melhor será verificar junto da sua Câmara Municipal.

Precisará de alguns documentos, tais como: atestado médico de incapacidade multiuso, cópia da caderneta predial ou certidão do registo predial da habitação, e certidão de domicílio fiscal.

Que tipo de obras ou adaptações podem ser apoiadas?

Intervenções que cumpram as normas técnicas do Decreto-Lei n.º 163/2006, sobre acessibilidades.

Destacamos algumas das melhorias que poderão ter mais interesse para as pessoas com deficiência visual:

  • melhorar escadas e rampas - por exemplo, corrimãos novos, marcação de degraus com piso tátil e material antiderrapante;
  • alterar os comandos e controlos dos elevadores ou das portas de acesso ao edifício - por exemplo, substituir por comandos com Braille ou com botões (não apenas táteis);
  • equipar os elevadores com sistema de alerta com voz;
  • eliminar ressaltos nas entradas ou nos corredores;
  • eliminar objetos ou outros perigos salientes;
  • instalar portas automáticas;
  • substituir pavimentos procurando introduzir diferenciações táteis ou cromáticas;
  • trocar janelas de batente por janelas de correr;
  • instalar roupeiros com sistemas de arrumação que permitam a mais fácil catalogação e descodificação do vestuário;
  • retirar arestas vivas que constituam obstáculos perigosos

O programa permite ainda algumas soluções de acessibilidade que não estão contempladas no decreto-lei 163/2006, desde que melhorem a acessibilidade e, consequentemente, a qualidade de vida das pessoas com deficiência, como por exemplo:

  • trocar eletrodomésticos por outros mais acessíveis;
  • implementar soluções que permitam, através de comandos de voz ou outros meios eletrónicos acessíveis, controlar mais facilmente e de forma autónoma aspetos da casa como a abertura e fecho de estores, apagar ou acender luzes.

Informações adicionais:

Consulte no link todas as informações relativas aos Aviso n.º10:

Aviso10-PIH_VF.pdf (recuperarportugal.gov.pt)