- Na escola, que condições devem ser dadas a um aluno com deficiência visual?
- Existem escolas só para crianças e jovens com deficiência visual?
- Tenho um amigo/familiar com deficiência visual. Que prendas lhe posso oferecer?
- É seguro que o meu filho brinque com crianças sem deficiência visual?
- O meu filho tem deficiência visual. Como posso brincar com ele?
- O meu filho tem deficiência visual. Devo matriculá-lo numa escola só para crianças com deficiência visual, ou no ensino regular?
Na escola, que condições devem ser dadas a um aluno com deficiência visual?
O Decreto-lei nº 3/2008 de 7 de janeiro, garante o acesso a uma resposta educativa inclusiva por parte das crianças e jovens com deficiência, que responda às suas necessidades educativas específicas. Neste sentido, o ministério da educação criou as escolas de referência para alunos cegos e com baixa visão, pertencentes à rede escolar pública, cujos objetivos são assegurar: a avaliação visual e funcional, o ensino e aprendizagem do braille bem como das diversas grafias, a utilização de meios informáticos específicos (leitores de ecrã, software de ampliação, etc.), ensino da orientação e mobilidade, treino visual específico, acompanhamento psicológico e orientação vocacional, treino de atividades da vida diária e de promoção de competências sociais, bem como na orientação dos alunos nas disciplinas em que as limitações visuais ocasionem dificuldades particulares (educação visual, educação física, ciências, línguas, TIC) e na formação e aconselhamento aos professores, pais, encarregados de educação e restante comunidade educativa. Para que os alunos cegos e com baixa visão possam aceder ao currículo impõe-se a necessidade de efetuar adaptações que podem passar pela adoção de estratégias específicas de organização e gestão da sala de aula, bem como acesso aos manuais escolares em versão Braille ou ampliada, elaboração de materiais pedagógicos adaptados, apoio pedagógico personalizado e condições especiais de avaliação (exames nacionais e provas de escola). Estas escolas integram docentes com formação específica nas áreas acima mencionadas e devem estar apetrechadas com equipamentos informáticos e didáticos adequados às necessidades das crianças e jovens com deficiência visual (computadores com softwares específicos de voz e/ou ampliação e linhas Braille, máquinas e impressoras Braille, impressoras em relevo, scanners, cubarítmos, calculadores eletrónicas, lupas de mão, ampliadores de secretária, etc.).
No entanto, é importante lembrar que a rede de escolas de referência não chega a todos os concelhos e nem ao distrito de Faro. Nestas situações os encarregados de educação podem decidir matricular os filhos na escola de referência mais próxima (com prioridade de matrícula e oferta do serviço de transporte) ou optar por um estabelecimento de ensino na sua área de residência, sendo que neste último caso caberá à escola solicitar a contratação de um professor de educação especial do grupo de recrutamento 930 e a referenciação do aluno ao CRTIC (Centro de Recursos TIC para a Educação Especial) para avaliação e encaminhamento dos produtos de apoio que o aluno necessite no seu processo de ensino-aprendizagem ou a sua prescrição para financiamento dos mesmo pelo ministério de educação, através do SAPA.
Se o aluno tiver menos de 6 anos, poderá frequentar uma das escolas da rede de referência para a Intervenção Precoce, que integra profissionais dessa área de intervenção e assegura a articulação com os serviços de saúde e a segurança social, bem como a transição da informação/apoio aos alunos quando transitam para o ensino pré-escolar, sendo o Plano Nacional de Intervenção Precoce definido no DL 281/09 de 6 de Outubro.
Para mais informações consultar:
http://www.dge.mec.pt/educacao-especial
https://www.dgs.pt/sistema-nacional-de-intervencao-precoce-na-infancia.aspx
Existem escolas só para crianças e jovens com deficiência visual?
Não, não existem escolas só para crianças e jovens com deficiência visual. Este alunos, à partida, encontram-se incluídos nas escolas de referência para a inclusão de alunos cegos e com baixa visão que concentra os meios humanos e materiais capacitados para assegurar o acompanhamento especializado destes alunos, como por exemplo, ensino e aprendizagem da leitura e escrita do Braille e utilização de meios informáticos específicos (linhas Braille, etc).,Poderá consultar a lista da rede pública de escolas de referência existentes no país.
Tenho um amigo/familiar com deficiência visual. Que prendas lhe posso oferecer?
A deficiência visual não deve ser o critério preferencial para a seleção da prenda. Isto quer dizer que nessa escolha deve imperar as preferências e os gostos do seu amigo/familiar. Claro que há situações específicas a ter em conta, como por exemplo, ao oferecer um livro/jogo a uma criança com deficiência visual procure que este tenha algum interesse tátil e/ou auditivo. Caso queira oferecer algo que eventualmente esteja relacionado com a deficiência visual da pessoa, já existem muitos equipamentos tiflotécnicos (tecnologia adaptada ou concebida para pessoas com deficiência visual), como por exemplo, relógios de pulso com marcação tátil ou com voz, audiolivros, etc.
É seguro que o meu filho brinque com crianças sem deficiência visual?
É desejável que isso aconteça, o seu filho deve ter liberdade de movimentos para poder brincar e interagir com outras crianças, com e sem deficiência. É essencial proporcionar-lhe o máximo de experiências para conhecer o mundo. Como qualquer criança, quando estão em grupo com outros pares é comum (e faz parte da aprendizagem) ocorrerem pequenos incidentes que carecem de alguma atenção, como por exemplo, empurrões, pequenas disputas relacionadas com brinquedos, mordidelas, etc… neste sentido, deve manter-se atento, tal como qualquer outro pai/mãe, garantindo que o seu filho e as restantes crianças conseguem brincar de uma forma saudável, tendo em conta a segurança de todos no que diz respeito à acessibilidade física do espaço onde se encontram.
O meu filho tem deficiência visual. Como posso brincar com ele?
Como qualquer outra criança, o seu filho quer e precisa de brincar, explorar brinquedos/jogos e o ambiente à sua volta. Vai desejar estar em relação com os amigos e adultos e divertir-se! Afinal brincar é inato. Deve, por isso, proporcionar-lhe momentos de brincadeira, fazendo-lhe chegar o que a visão não alcança. Não tem necessariamente de comprar brinquedos “especiais”, pode oferecer-lhe brinquedos com sons, cores e texturas apelativas que à partida facilmente encontrará em qualquer loja. E pode também criar os seus brinquedos, é só dar largas à imaginação! Os momentos rotineiros do dia-a-dia poderão ser especialmente divertidos, por exemplo, quando confeciona o jantar, pode apresentar-lhe os alimentos, explicar-lhe como se cozinham, deixando-o intervir diretamente. Não se esqueça que o seu filho é uma criança, vai querer sempre brincar! E, mais uma vez, tal como qualquer outra criança, poderá ser mais interessante brincar com um utensílio comum e que normalmente não tem acesso.
O meu filho tem deficiência visual. Devo matriculá-lo numa escola só para crianças com deficiência visual, ou no ensino regular?
Não existem escolas só para crianças e jovens com deficiência visual. Neste sentido, deverá matricular o seu filho na escola que considera que reúne as melhores condições para responder às suas necessidades pois as crianças cegas ou com baixa visão devem frequentar o ensino regular em turmas heterogéneas, ou seja, junto dos seus colegas com e sem deficiência – educação inclusiva.
Existem escolas de referência para a inclusão de alunos cegos e com baixa visão por distrito, onde à partida, encontrará os equipamentos e recursos humanos mais adequados e específicos para a educação das crianças com deficiência visual. Consulte aqui a lista: http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/EEspecial/rede_escrefcegos_2014.pdf