Como tornar-se associado efetivo

Poderá realizar a sua inscrição como associado em qualquer Delegação da ACAPO ou iniciar o seu processo preenchendo o formulário online.

Documentos necessários:

- Duas fotografias;

- Apresentação do documento oficial de identificação;

- Apresentação do certificado de incapacidade multiusos que ateste um grau de incapacidade, por deficiência visual, igual ou superior a 60%;

Valor anual da quota (mínimo): 12€

Vantagens

- Direito a participar na vida associativa, designadamente: ter direito de voto, integrar os corpos sociais da instituição ou assistir às Assembleias de Representantes.

- Participar ativamente na defesa dos direitos das pessoas com deficiência visual.

- Receber informação periódica produzida pela ACAPO.

- Usufruto de uma comparticipação reduzida nos serviços de reabilitação da ACAPO.

- Descontos em entidades parceiras.

Direitos

- Participar nas Assembleias Gerais das Delegações a que pertencem.

- Exercer o direito de voto e ser eleito para os Órgãos Associativos desde que tenham, pelo menos, seis meses de filiação.

- Requerer a convocação extraordinária das Assembleias Gerais de Delegação (ver número 3 do artigo 29º dos Estatutos)

- Utilizar as instalações e os equipamentos da ACAPO e beneficiar dos seus serviços, em conformidade com os Regulamentos da Associação.

- Ser informado regularmente sobre todos os factos relevantes da vida associativa.

- Solicitar, por escrito, ao Órgão competente que lhe sejam prestadas, também por escrito, quaisquer informações sobre a vida associativa, com ressalva da proteção legal de dados pessoais.

- Recorrer para a Assembleia de Representantes das sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho Fiscal e de Jurisdição.

- Assistir às sessões da Assembleia de Representantes. 

Para mais informações consulte os Estatutos da ACAPO.

Deveres

- Pagar na forma devida as quotas fixadas em Assembleia de Representantes.

- Desempenhar efetiva e diligentemente os cargos para que forem eleitos e demais missões que lhes sejam cometidas, salvo justo impedimento.

- Participar ativamente na vida da Associação e contribuir, por todas as formas ao seu alcance, para o seu prestígio e desenvolvimento.

- Conhecer e cumprir os seus Estatutos e Regulamentos.

- Acatar as deliberações legítimas dos Órgãos, sem prejuízo dos recursos a que estas possam dar lugar.

- Mediante parecer fundamentado do Serviço Social, a Direção Nacional pode isentar do pagamento de quotas, por períodos de um ano, renováveis, os associados efetivos que se mostrem impossibilitados de cumprir este dever.

- A isenção a que se refere o número anterior será definida por Regulamento a aprovar pela Assembleia de Representantes.

Para mais informações consulte os Estatutos da ACAPO.