2.ª edição da Marca Entidade Empregadora Inclusiva
A Marca Entidade Empregadora Inclusiva visa reconhecer as entidades empregadoras que se destaquem em relação às pessoas com deficiência e incapacidade.
Podem candidatar-se à 2.ª Edição da Marca Entidade Empregadora Inclusiva todas as empresas e demais entidades empregadoras, que desenvolvam práticas de gestão aberta e inclusiva e que tenham a responsabilidade social como uma das suas marcas distintivas. Estas candidaturas deverão ser apresentadas até dia 28 de fevereiro de 2019, no portal do IEFP em IEFPonline, apoios e incentivos, outros apoios.
A Marca Entidade Empregadora Inclusiva destina-se a promover o reconhecimento e a distinção pública de entidades empregadoras que mereçam destaque nas ações desenvolvidas relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade, contribuindo para a criação de um mercado de trabalho inclusivo que integre a diferença, evidenciando também preocupações de ordem social, um dos aspetos distintivos da responsabilidade social.
A responsabilidade social, de uma perspetiva estratégica, é cada vez mais importante para a competitividade das empresas pelos benefícios que pode acarretar em matéria de gestão dos riscos, redução dos custos, acesso ao capital, relações com os clientes, gestão dos recursos humanos e capacidade de inovação.
As limitações na acessibilidade física, aos transportes, aos serviços e à comunicação, em resultado das condições do meio, têm limitado e dificultado a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho que apresentam uma taxa de emprego significativamente inferior à população em geral.
A alteração desta situação passa, também, pela existência de um ambiente acessível em termos físicos, mas também de comunicação, e pela valorização e disseminação das práticas de gestão empresarial que valorizem e integrem a diferença, criando e desenvolvendo um mercado de trabalho aberto e inclusivo.
O reconhecimento das organizações que pratiquem e implementem práticas de gestão aberta e inclusiva, através da atribuição de uma marca denominada "marca entidade empregadora inclusiva", poderá criar condições de maior igualdade no acesso, manutenção e progressão na carreira das pessoas com deficiência e incapacidade.
Se é uma organização cuja gestão integra também preocupações no domínio da responsabilidade social e a igualdade de oportunidades, CANDIDATE-SE.
O regulamento poderá ser obtido em https://dre.pt/application/file/69906402 e para mais informações sobre a Marca Entidade Empregadora Inclusiva consulte https://www.iefp.pt/reabilitacao-profissional
Fonte: IEFP