No âmbito do PRR, estão abertas as candidaturas ao "Programa Acessibilidades 360º - Intervenções em Habitações", um programa de financiamento que visa melhorar a acessibilidade das casas das pessoas com deficiência.

Esta resposta social destinada a pessoas com mobilidade condicionada ou dificuldade no acesso e no usufruto das suas casas, tem como objetivo apoiar intervenções em cerca de mil habitações, através da aplicação das Normas Técnicas de Acessibilidade (NTA) - Decreto-Lei n.º163/2006, de 8 de agosto

 

Onde apresento a minha candidatura?

As candidaturas devem ser apresentadas na Câmara Municipal da área onde está a sua habitação.

Até quando me posso candidatar?

Os prazos de candidatura variam de município para município, mas o prazo geral do concurso termina no dia 30 de setembro, pelo que os municípios poderão prever prazos mais curtos.

O que é preciso para me candidatar?

Os requisitos variam de concelho para concelho. O melhor será verificar junto da sua Câmara Municipal.

Precisará de alguns documentos, tais como: atestado médico de incapacidade multiuso, cópia da caderneta predial ou certidão do registo predial da habitação, e certidão de domicílio fiscal.

Que tipo de obras ou adaptações podem ser apoiadas?

Intervenções que cumpram as normas técnicas do Decreto-Lei n.º163/2006, sobre acessibilidades.

Destacamos algumas das melhorias que poderão ter mais interesse para as pessoas com deficiencia visual:

  • melhorar escadas e rampas - por exemplo, corrimãos novos, marcação de degraus com piso tátil e material antiderrapante;
  • alterar os comandos e controlos dos elevadores ou das portas de acesso ao edifício - por exemplo, substituir por comandos com Braille ou com botões (não apenas táteis);
  • equipar os elevadores com sistema de alerta com voz;
  • eliminar ressaltos nas entradas ou nos corredores;
  • eliminar objetos ou outros perigos salientes;
  • instalar portas automáticas;
  • substituir pavimentos procurando introduzir diferenciações táteis ou cromáticas;
  • trocar janelas de batente por janelas de correr;
  • instalar roupeiros com sistemas de arrumação que permitam a mais fácil catalogação e descodificação do vestuário;
  • retirar arestas vivas que constituam obstáculos perigosos

O programa permite ainda algumas soluções de acessibilidade que não estão contempladas no decreto-lei 163/2006, desde que melhorem a acessibilidade e, consequentemente, a qualidade de vida das pessoas com deficiência, como por exemplo:

  • trocar eletrodomésticos por outros mais acessíveis - valor máximo de 780 euros por equipamento;
  • implementar soluções que permitam, através de comandos de voz ou outros meios eletrónicos acessíveis, controlar mais facilmente e de forma autónoma aspetos da casa como a abertura e fecho de estores, apagar ou acender luzes - valor máximo de 3.250 euros por sistema de domótica.

 

Consulte no link todas as informações:

Acessibilidades 360º - Programa de Intervenções em Habitações (PIH) - Aviso N.º05/C03-i02/2023