Programa Acessibilidades 360º - Intervenções em Habitações
Candidaturas durante o mês de setembro
No âmbito do PRR, estão abertas as candidaturas ao "Programa Acessibilidades 360º - Intervenções em Habitações", um programa de financiamento que visa melhorar a acessibilidade das casas das pessoas com deficiência.
Esta resposta social destinada a pessoas com mobilidade condicionada ou dificuldade no acesso e no usufruto das suas casas, tem como objetivo apoiar intervenções em cerca de mil habitações, através da aplicação das Normas Técnicas de Acessibilidade (NTA) - Decreto-Lei n.º163/2006, de 8 de agosto.
Onde apresento a minha candidatura?
As candidaturas devem ser apresentadas na Câmara Municipal da área onde está a sua habitação.
Até quando me posso candidatar?
Os prazos de candidatura variam de município para município, mas o prazo geral do concurso termina no dia 30 de setembro, pelo que os municípios poderão prever prazos mais curtos.
O que é preciso para me candidatar?
Os requisitos variam de concelho para concelho. O melhor será verificar junto da sua Câmara Municipal.
Precisará de alguns documentos, tais como: atestado médico de incapacidade multiuso, cópia da caderneta predial ou certidão do registo predial da habitação, e certidão de domicílio fiscal.
Que tipo de obras ou adaptações podem ser apoiadas?
Intervenções que cumpram as normas técnicas do Decreto-Lei n.º163/2006, sobre acessibilidades.
Destacamos algumas das melhorias que poderão ter mais interesse para as pessoas com deficiencia visual:
- melhorar escadas e rampas - por exemplo, corrimãos novos, marcação de degraus com piso tátil e material antiderrapante;
- alterar os comandos e controlos dos elevadores ou das portas de acesso ao edifício - por exemplo, substituir por comandos com Braille ou com botões (não apenas táteis);
- equipar os elevadores com sistema de alerta com voz;
- eliminar ressaltos nas entradas ou nos corredores;
- eliminar objetos ou outros perigos salientes;
- instalar portas automáticas;
- substituir pavimentos procurando introduzir diferenciações táteis ou cromáticas;
- trocar janelas de batente por janelas de correr;
- instalar roupeiros com sistemas de arrumação que permitam a mais fácil catalogação e descodificação do vestuário;
- retirar arestas vivas que constituam obstáculos perigosos
O programa permite ainda algumas soluções de acessibilidade que não estão contempladas no decreto-lei 163/2006, desde que melhorem a acessibilidade e, consequentemente, a qualidade de vida das pessoas com deficiência, como por exemplo:
- trocar eletrodomésticos por outros mais acessíveis - valor máximo de 780 euros por equipamento;
- implementar soluções que permitam, através de comandos de voz ou outros meios eletrónicos acessíveis, controlar mais facilmente e de forma autónoma aspetos da casa como a abertura e fecho de estores, apagar ou acender luzes - valor máximo de 3.250 euros por sistema de domótica.
Consulte no link todas as informações:
Acessibilidades 360º - Programa de Intervenções em Habitações (PIH) - Aviso N.º05/C03-i02/2023